Muitos donos de obra sabem que precisam de contratar um Coordenador de Segurança, mas poucos sabem realmente o que ele faz na prática.
Será apenas “papelada”? Fiscalização? Ou tem um papel mais ativo no dia a dia da obra?
Funções principais do Coordenador de Segurança
De acordo com o DL 273/2003, o CSO tem várias funções-chave:
1. Plano de Segurança e Saúde (PSS)
O PSS é obrigatório em qualquer obra com mais de um empreiteiro. É elaborado pelo Coordenador e contém:
Identificação de riscos da obra
Medidas preventivas
Plano de emergência
Procedimentos de fiscalização
2. Coordenação entre empreiteiros
Numa obra é comum existirem várias equipas: pedreiros, eletricistas, canalizadores, pintores. O CSO garante que não criam riscos uns para os outros.
3. Fiscalização e visitas à obra
O Coordenador deve visitar a obra regularmente para verificar:
Uso correto de equipamentos de proteção individual (EPI)
Condições de segurança de andaimes e escavações
Cumprimento das normas do PSS
4. Comunicação e registos
Todas as inspeções, relatórios e não conformidades ficam registados. Isto dá ao dono de obra provas de que cumpriu a lei.
Exemplo prático
Imagina que estás a construir uma moradia e, ao mesmo tempo, trabalham no estaleiro:
Um empreiteiro de alvenaria
Um eletricista
Um serralheiro
O Coordenador vai organizar os trabalhos para que não haja riscos — por exemplo, evitar que o eletricista esteja a passar cabos enquanto se fazem cortes metálicos, reduzindo a probabilidade de acidentes.
Conclusão
O Coordenador de Segurança em Obra não é apenas “um custo”, mas sim uma figura essencial para a boa gestão, organização e segurança de qualquer projeto de construção.
👉 Ter um CSO é garantir que a tua obra decorre dentro da lei, sem riscos e sem dores de cabeça.



