Funções do Coordenador de Segurança em Obra segundo o DL 273/2003

Muitos donos de obra sabem que precisam de contratar um Coordenador de Segurança, mas poucos sabem realmente o que ele faz na prática.
Será apenas “papelada”? Fiscalização? Ou tem um papel mais ativo no dia a dia da obra?


Funções principais do Coordenador de Segurança

De acordo com o DL 273/2003, o CSO tem várias funções-chave:

1. Plano de Segurança e Saúde (PSS)

O PSS é obrigatório em qualquer obra com mais de um empreiteiro. É elaborado pelo Coordenador e contém:

  • Identificação de riscos da obra

  • Medidas preventivas

  • Plano de emergência

  • Procedimentos de fiscalização

2. Coordenação entre empreiteiros

Numa obra é comum existirem várias equipas: pedreiros, eletricistas, canalizadores, pintores. O CSO garante que não criam riscos uns para os outros.

3. Fiscalização e visitas à obra

O Coordenador deve visitar a obra regularmente para verificar:

  • Uso correto de equipamentos de proteção individual (EPI)

  • Condições de segurança de andaimes e escavações

  • Cumprimento das normas do PSS

4. Comunicação e registos

Todas as inspeções, relatórios e não conformidades ficam registados. Isto dá ao dono de obra provas de que cumpriu a lei.


Exemplo prático

Imagina que estás a construir uma moradia e, ao mesmo tempo, trabalham no estaleiro:

  • Um empreiteiro de alvenaria

  • Um eletricista

  • Um serralheiro

O Coordenador vai organizar os trabalhos para que não haja riscos — por exemplo, evitar que o eletricista esteja a passar cabos enquanto se fazem cortes metálicos, reduzindo a probabilidade de acidentes.


Conclusão

O Coordenador de Segurança em Obra não é apenas “um custo”, mas sim uma figura essencial para a boa gestão, organização e segurança de qualquer projeto de construção.

👉 Ter um CSO é garantir que a tua obra decorre dentro da lei, sem riscos e sem dores de cabeça.

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SEGURANÇA EM OBRA



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